Como parte do progresso
profissional, todo ortodontista acumula ao longo dos anos de prática clínica,
uma grande experiência na solução dos problemas de seus pacientes, assim como
também reúne um gigantesco acervo de documentações e modelos de gesso, que ocupam
um valioso espaço em seus consultórios.
O Conselho Federal de
odontologia, por meio do Capítulo VII, Art. 17, do Código de Ética Odontológica
afirma que é obrigatória a elaboração e a manutenção de forma legível e
atualizada de prontuário, assim como a sua conservação em arquivo próprio, seja
de forma física ou digital.
Interessante artigo publicado na 4ª edição de 2015 da
Revista Ortodontia SPO esclarece sobre o uso de sistemas informatizados para a
manutenção e manuseio das informações do prontuário de pacientes, eliminando a
necessidade de registros em papel. O texto alerta para o fato que os sistemas
digitais de arquivo devem atender aos requisitos do “nível
de garantia de segurança
2 (NGS2)”, definidos pelo
Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde, elaborado
pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em convênio com a Sociedade Brasileira
de Informática em Saúde (SBIS).
Outro
aspecto importante na guarda de um arquivo digitalizado é a sua maior segurança
quando comparada à documentação tradicional, visto que fatores ambientais como
incêndios, inundações, a ação fungos ou de animais, podem danificar
irremediavelmente as fichas de papel, os modelos de gesso e as radiografias.
Um
arquivo digital corretamente mantido tem acesso rápido e fácil, podendo ser
guardado permanentemente.
Pense
nisso quando for organizar seu consultório!www.vellini.com.br
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